domingo, 30 de setembro de 2012

A defesa da Terceira Via


O ministro alemão do Interior, Hans-Peter Friedrich, em entrevista ao jornal berlinense Der Tagesspiegel, manifestou preocupação com alguns grupos defensores de princípios político-filosóficos que defendem uma terceira via política.

Esta terceira via prega a liderança da sociedade feita por notáveis de conhecimento e cultura acima da média, que possam orientá-la e que a produção de bens e serviços devam deva ser feita com base na propriedade privada distribuída entre os membros produtivos da sociedade de acordo com sua capacidade natural.

Os notáveis e os membros produtivos da sociedade vem do conceito da "Lei Natural", na qual se reconhece que a sociedade é constituída por indivíduos com diferentes capacidades produtivas que, bem orientados poderiam trazer melhores resultados para a comunidade reconhecendo-se que a moralidade faz parte da natureza humana em geral e deve ser preservada.

São feitas, por esta corrente de pensamento, críticas tanto ao comunismo como ao capitalismo, já que:

Comunismo - O comunismo é perigoso para o bem-estar das nações por causa de seu desprezo pela propriedade privada, do seu poio a conflitos de classes e à agressão contra a classe média.

Capitalismo - O livre mercado do capitalismo age em impulsivamente em busca de lucros, devido à sua natureza egoísta e despreza a tudo e a todos exceto os seus lucros.

Na realidade esta terceira via já está organizada na Alemanha e é denominada "Nationaldemokratische Partei Deutschlands - PND", um grupo neonazista de extrema-direita que faria muito sucesso entre alguns setores da sociedade brasileira.

Este partido político já sofreu algumas tentativas de proibição pelas suas características totalitárias mas estas tentativas não lograram êxito.

Qual a sua opinião sobre o assunto?

Veja mais em Der Tagesspiegel

domingo, 23 de setembro de 2012

O julgamento do mensalão e a nova ordem jurídica brasileira


Uma importante conclusão publicado no Advivo que analisa os últimos lances do julgamento da Ação Penal 247, o chamado mensalão.

No dia 20/09/2012, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, modificou seu entendimento em função da nova jurisprudência firmada por aquele colegiado, citando o voto de cada um dos colegas, e dando destaque especial à nova posição do ministro Celso de Mello.

Com esta atitude, ele obrigou o plenário a assinar o recibo da mudança que se estava operando ali, naquele julgamento, e fez isso de forma inatacável - modificando "humildemente" sua própria posição a respeito, e dando por assentada a nova "jurisprudêncios " firmada pelo STF. É tudo que Celso de Mello e Gilmar Mendes não queriam - serem obrigados doravante a usar o mesmo peso e a mesma medida do mensalão em casos assemelhados.

Ele ACATOU a nova jurisprudência firmada por seus pares, e CONDENOU o réu Pedro Correia com base nela. A denúncia evidenciou que Pedro Correia (i) recebeu o dinheiro e (ii) tinha, em função do cargo que exercia, a possibilidade de retribuir futuramente essa vantagem indevida, pouco importando aqui se retribuiu ou não, ou mesmo se tinha ou não a intenção de retribuir. Como Lewandowski bem disse, estava condenando Pedro Correia porque ele recebeu o dinheiro de Marcos Valério e, além disso, "era parlamentar", e isso basta.

Houve certa perplexidade entre os ministros, com excessão de Joaquim Barbosa que, em 2009, por exemplo, foi o maior defensor de que réus condenados em segunda instância aguardassem recursos ao Supremo na cadeia. Foi voto vencido num Tribunal "garantista", que põe os direitos individuais sempre acima dos direitos da coletividade.

A partir de agora, o parlamentar que receber qualquer vantagem poderá ser condenado, independente de ter ou não favorecido a quem o beneficiou.

Veio, então, o segundo lance genial: a absolvição de Pedro Henry por falta de provas. O que Lewandowski argumentou é que não houve individualização da responsabilidade de Pedro Henry nos crimes que lhe eram imputados. Eles estava sendo condenado, segundo o ministro, simplesmente por ser presidente do PP, e porque o Procurador "presumiu" que, sendo presidente de um dos partidos beneficiados pelo esquema, Pedro Henry deveria estar no topo da "organização criminosa". Lewandowski citou diversos trechos da denúncia, mostrando que jamais se demonstrava ali que Pedro Henry, individualmente, havia praticado tal ou qual ilícito. Ele foi incisivo ao afirmar que a denuncia não individualiza os delitos atribuídos a Pedro Henry em NENHUM momento. O desafio que ele lançava a seus colegas era claríssimo, e todos o entenderam perfeitamente bem. "Abandonamos a antiga interpretação garantista do crime de corrupção passiva. Vamos também abandonar, agora, esse princípio básico do direito penal, que é o da individualizaçã da culpa?".

Se condenado Pedro Henry, o STF estará firmando uma outra jurisprudência, que condena presidentes de partidos cujos membros praticarem delitos podem ser condenados idependente de ter ou não participação direta no delito. Uma interessante mudança na interpretação dos juizes que até antes de ontem, estavam expedindo habeas corpus para garantir os direitos de um banqueiro que subornava policiais, e protestando contra o uso de algemas em acusados que não estivessem trajando bermuda e havaianas no momento da prisão, nem tivessem entrado no camburão com o olho já carimbado por um hematoma.

Fosse hoje, Gilmar Dantas não poderia conceder habeas corpus a banqueiros presos nem mandar soltar médicos criminosos.

A meu ver, se este julgamento não for apenas uma excessão, estamos dando um importante passo para o combate à corrupção no Brasil.

domingo, 16 de setembro de 2012

Vencendo Preconceitos - A premiada atuação de Tiririca no Congresso


Escolhido por 186 jornalistas, concorre ao prêmio do "Congresso em Foco", o deputado Tiririca (PR-SP), que se evidenciou por seu trabalho na Câmara dos Deputados. Ele é um dos mais assíduos e parece ter aprendido o que faz e, principalmente, o que não faz e não deve fazer um deputado. 

Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, é titular na Comissão de Educação e Cultura e da Subscomissão Permanente da Cultura, tendo apresentado vários projetos, dois quais destaco três, um dos quais já aprovado pela Comissão de Securidade Social da Câmara dos Deputados, que estende os direitos trabalhistas a profissionais de circos e parques de diversão. Outros dois, um criando o Vale Livro destinado a alunos matriculados em instituições públicas de ensino que teriam um valor para aquisição de livros e outro que institui a Bolsa Alfabetização, que proporciona auxílio financeiro para adultos que se proponham à cumprir programa de alfabetização. A aprovação de projetos é uma dificil tarefa, mas Tiririca aprendeu como fazer.

O reconhecimento e atuação, parece não ter subido à cabeça de Tiririca, pois continua a mesma pessoa simples que sempre foi. Só que às vezes confundimos simplicidade com "abestagem". Ele não é abestado por ser simples. Abestados são aqueles que se prevalecem do cargo em benefício próprio.

Não votei no deputado mas não o critiquei em momento algum, pois sei que a simplicidade não é sinônimo de incapacidade. Mas confesso que também fiquei surpreso acom a dedicação de nosso Deputado Tiririca.

Tenho lido críticas ao Tiririca em vários blogs e artigos que o apresentam como símbolo da falta de critério na escolha política, motivados não pela atuação do deputado, mas como fruto do preconceito e discriminação que nos mostra como o preconceito prejudica e nos leva a erros de julgamento.

Que Tiririca seja exemplo para os maus políticos e que continue brilhante em sua atuação.

sábado, 8 de setembro de 2012

Recuperação do Velho Monge




Quem conheceu não esquece: dividindo o Piauí do Maranhão corre lento e preguiçoso o Rio Parnaíba, hoje assoreado e sem condições de navegabilidade. Abandono de inúmeras administrações sem comprometimento, hoje com um novo alento e esperança de ver recuperado o velho rio, o Velho Monge que tanta saudade traz a todos que o veneram como símbolo máximo de uma terra hoje distante.

Entre os dias 10 a 14 deste setembro será feita uma inspeção para avaliação técnica, ecconômica e ambiental para a recuperação do Rio Parnaíba para que seja de novo possível sua nevegabilidade entre os municípios de Parnaíba, Luiz Correia, Teresina, Guadalupe e Floriano.

Oxalá seja concretizada a obra para que de novo o povo piauiense possa recitar os versos de seu poeta maior:

Saudade 

Saudade! olhar de minha mãe rezando
e o pranto lento deslizando a fio...
Saudade! Amor de minha terra... o rio...
Cantigas de águas claras, soluçando.

Noites de junho. O caburé com frio,
ao luar, sobre o arvoredo... piando... piando...
a, ao vento, folhas lívidas cantando
a saudade infeliz de um sol de estio.

Saudade! Asa de dor do pensamento!
Gemidos vãos de carnavais ao vento...
As mortalhas de névoa sobre a serra.

Saudade! O Parnaiba - velho monge -
As barbas brancas alongando... E, ao longe, 
o mugido dos bois de minha terra....

Da Costa e Silva - Poeta piauiense

Há 90 anos surge uma nova mídia: o rádio


Giuliano Marconi, no fim do século 19, desenvolveu a transmissão de som por ondas eletro-magnéticas. Entretanto, sob a alegação da utilização de patentes já registradas, a Suprema Corte Americana concedeu a Nikola Tesla o mérito de sua criação.

No Brasil, em 1893, o padre Roberto Landell de Moura, em Porto Alegre, fez as primeiras transmissões de rádio no mundo, mas foi só em 1922 que se fez a primeira transmissão oficial, quando o então presidente Epitácio Pessoa, através de transmissores de 500 W, instalados no morro do Corcovado, onde hoje se acha o Cristo Redentor, fez discurso comemorativo do centenário da independência em 07 de setembro daquele ano e receptores instalados em NIterói, Petrópolis e São Paulo puderam captar o som do pronunciamento.

Em 1923, através do médico gaúcho Edgard Roquete Pinto, antropólogo, juntamente com Henrique Morize, entusiastas de tal meio de comunicação, conseguem convencer o governo e fundam a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, que transmitia programas culturais, com apresentação de música clássica, temas culturais e poesias. A utilização comercial era proibida.

Somente em 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, foi permitida a utilização comercial do rádio. Naquela época locutores paulistas utilizavam o rádio como instrumento para conseguir adesão para a Revolução Constitucionalista de 1932, quando Paulo Machado de Carvalho abriu os microfones da Rádio Record para que César Ladeira lesse manifestos oficiais do movimento, quando tentaram a deposição de Getúlio.

Em 1935 se dá a inauguração da Rádio Jornal do Brasil, no Rio de Janeiro e a rádio Kosmos cria, em São Paulo os primeiros programas de auditório. Em 1936 é criada a Rádio Nacional no Rio de Janeiro, líder de audiência durante duas décadas, seguida pela Rádio Tupi, em São Paulo.

Em 1937 é criado, por Getúlio o Departamento de Imprensa e Propaganda, que faria a difusão de propaganda ideológica de seu governo e, em 1936 Getúlio Vargas instituiu o programa oficial do governo, denominado a Voz do Brasil, que existe até hoje 

No início os aparelhos recetores eram muito caros, todos importados. Mas com o governo de Getúlio e a industrialização na décadda de 30, os aparelhos se popularizaram. Em 1946 as válvulas são substituidas por retificadores de selênio e, quando parecia que o rádio perderia seu lugar para a recém inventada televisão, surge, em 1954, os rádios transistorizados que permitiram sua sobrevivência e garantiram, até hoje, sua popularidade.

Em defesa do consumidor


É muito comum encontrarmos sítios de e-commerce oferecendo produtos em condições excepcionais com produtos de qualidade e preços acessíveis e competitivos.

Antes de comprar, costumo verificar os dados da empresa por trás da tela de meu computador. Mas nem todos têm este mesmo cuidado e, quando ocorrem problemas na compra, não têm contra quem reclamar por falta das mínimas condições de apontar o culpado.

Para solucionar este problema, próxima quarta-feira, 12, está na pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado a votação do projeto de lei complementar (PLC 106/2011), de autoria do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), acrescentando ao Código de Defesa do Consumidor o artigo 33 A, que obriga tais sítios a informar o número de inscrição estadual, CNPJ, endereço eletrônico e físico da empresa.

Não deixarão de existir problemas no fornecimento mas, pelo menos, os prejudicados terão como acionar o estabelecimento que provocou danos ao consumidor.

Parabéns ao autor da proposta e que a CCT coloque logo em votação tais exigências.

Fonte: TI Inside

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

São Paulo está em chamas?


Não é coincidência. O título inspira-se na obra de Gore Vidal e Francis Ford Coppola, baseado em livro de Larry Collins e Dominique LaPierre que conta a história de quando, na 2ª Guerra Mundial, Paris esteve ocupada. Como a guerra já estava perdida pela Alemanha e com o avanço dos Aliados para recuperar a capital francesa inevitável, partiu uma ordem do próprio Hitler  para incendiar Paris totalmente, incluindo seus monumentos e museus.

A situação se assemelha, em alguns aspectos, à que vivemos em nossa cidade. Só que aqui a ordem, ao contrário do narrado no filme, está sendo cumprida e o motivo é outro. Trata-se de uma "higienização social", que procura erradicar favelas e sem-teto da cidade.

Ontem (03/09/2012) tivemos um novo episódio: um incêndio de grandes proporções atingiu às 14h40 diversos barracos da favela conhecida como "Morro do Piolho", no cruzamento das ruas Cristóvão Pereira e Xavier Gouveia, próximo a avenida Jornalista Roberto Marinho, na "seleta" região do Campo Belo, na zona sul de São Paulo. Pelo menos três vítimas, duas com intoxicação e uma com queimaduras de 1º grau, foram atendidas e encaminhadas a hospitais da região.

Antecedendo a este episódio, 28 de agosto passado (há 6 dias atrás) um incêndio atingiu a favela na rua Manuel da Paixão, no bairro Jardim Nadir, na zona leste de São Paulo, próxima a da avenida Jacu-Pêssego, e do acesso à Rodovia Ayrton Senna.

Se fossemos enumerar os incêndios, este post seria demasiado longo. No final de semana passada as vítimas do incêndio da favela incendiada fizeram um protesto impedindo o trânsito na Rodovia Ayrton Senna. A TV mostrou o protesto atribuído a "vândalos" que colocaram fogo na rodovia e nos trilhos da rede ferroviária, mostrando apenas a consequência, mas não o motivo do protesto que se originou com a denúncia de incêndio criminoso.

Segundo os bombeiros, foram registrados pelo menos 32 incêndios em favelas no Estado de São Paulo neste ano. Em 2011, foram 79 incêndios. Em um balanço divulgado nesta segunda-feira, o Corpo de Bombeiros ainda computa 130 incêndios em 2008; 122 incêndios em 2009; e 91 em 2010.

Em 2.003 foi lançado, pela prefeitura, um projeto para controlar todos os focos de fogo em favelas antes que se tornassem grandes incêndios. A ideia se mostrou tão eficiente como simples: equipar algumas casas com extintores e treinar moradores para acabar com as chamas antes que se propagassem para moradias vizinhas. Mas o projeto, embora barato, foi abandonado pelos prefeitos que sucederam aquela gestão.

Foi instaurada uma CPI para apurar a possibilidade de os incêndios se tratarem de uma atuação criminosa. Dominada pela base do atual prefeito, porém, a CPI não realizou qualquer investigação até agora.

Em 2009 uma ação Semelhante foi proposta e aprovada pela câmara municipal, um programa, a ser implantado em 2010, que previa a nomeação de um zelador comunitário, instalação de hidrantes e retirada de “gatos” de energia que previa, no Orçamento de 2011, a dotação orçamentária de R$ 1 milhão mas, segundo as planilhas disponíveis, nada foi efetivamente investido. Neste ano, novamente o montante executado foi nulo.

Não existem ações para evitar os incêndios ou amparar as vítimas que tudo perdem e que acabam por "se virar" como podem. Quem perde são os favelados desassistidos. E quem lucra são as empresas imobiliárias que ganham projetos de "higienização social" ora apelidados de "revitalização", ora de "urbanização".

Vemos que a acusação dos moradores das favelas faz sentido. Se não pela ação, pelo menos pela omissão.